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A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A CONTABILIDADE

 

AUTORIA: Maria Elisabeth Pereira Kraemer

Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.

 ENDEREÇO: Avenida Joca Brandão nº 111, Edifício Dona Emília, apto 902 - Centro. CEP 88.301-300 - ITAJAÍ – SC – BRASIL

E-mail: beth.kraemer@terra.com.br

 

TELEFONE/FAX: (0XX) 47-3446558

 

 

A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A CONTABILIDADE

 

Resumo

A responsabilidade da inclusão de um estudante com necessidade especial é de toda a comunidade escolar e representa uma oportunidade, um objetivo para que a universidade não caminhe para um grupo de pessoas sozinhas. O estudante com necessidade especial, segundo Rodrigues (2005), é um catalisador de práticas e valores novos. Face à eloqüente e visível diferença das suas possibilidades, a presença deste estudante estimula a reflexão sobre os conteúdos, as metodologias, o sucesso do ensino e da aprendizagem feitos na universidade. Esta reflexão pode beneficiar muitas outras pessoas: os docentes que podem diferenciar as suas práticas docentes, os alunos com dificuldades, mesmo sem deficiências identificadas, e os restantes alunos que poderão, com metodologias adequadas de individualização, progredir no ritmo e na dimensão das suas capacidades. Neste contexto, a Contabilidade deve evidenciar as medidas adotadas e os resultados alcançados pela empresa no processo de responsabilidade social, já que ela é responsável pela comunicação entre a empresa e a sociedade. A Contabilidade, principal sistema de informação de uma empresa, não pode, nos dias atuais, desconhecer esta realidade, não pode ficar à margem destas preocupações. Partindo desta premissa é que este trabalho está enfocando a inclusão, a educação inclusiva e sua legislação nacional e internacional, o Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência, o papel da Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade.

 

1 – Introdução

 

A legislação a respeito, recente e ainda pouco conhecida até pelo professorado, coloca a questão nos termos mais amplos possíveis: a inclusão escolar é para todos aqueles que se encontram à margem do sistema educacional, independentemente de idade, gênero, etnia, condição econômica ou social, condição física ou mental.

Assim, se a Universidade quer assegurar o direito à educação e à igualdade de oportunidades, terá que refletir sobre as condições de acesso e de sucesso que é capaz de dar aos seus alunos.

Neste sentido, a Contabilidade, na condição de ciência social, passou a ser questionada sobre o desempenho social das entidades na sociedade, tendo, com isso, uma nova perspectiva acerca de seu papel. Começa a ser um elemento essencial na política social, segundo refletem as diversas propostas e normas contábeis que, tanto no âmbito nacional como internacional, vêm se pronunciando.

Na sociedade contemporânea surgem novos conceitos e práticas de Contabilidade, com ênfase na responsabilidade social, ainda pouco difundido nos ambientes organizacionais.  Diante da preocupação com o bem-estar social, observa-se a necessidade de ampliar os horizontes de estudo com ênfase na Contabilidade de responsabilidade social.

 

2 – Inclusão

A inclusão conceitua-se como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais, pessoas consideradas diferentes da comunidade a que pertença. Ela ocorre num processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, juntas, equacionar problemas, discutir soluções e equiparar oportunidades para todos.

Incrementar a diversidade é promover a igualdade de chances para que todos possam desenvolver seus potenciais. No caso das pessoas com deficiência, devemos começar garantindo-lhes o direito de acesso aos bens da sociedade – educação, saúde, trabalho, remuneração digna etc.

Quanto à inclusão no mercado de trabalho, o Instituto Ethos (2005) diz que é necessário assegurar as condições de interação das pessoas portadoras de deficiência com os demais funcionários da empresa e com todos os parceiros e clientes com os quais lhes caiba manter relacionamento. Não se trata, portanto, somente de contratar pessoas com deficiência, mas também de oferecer as possibilidades para que possam desenvolver seus talentos e permanecer na empresa, atendendo aos critérios de desempenho previamente estabelecidos. A figura 1 apresenta o círculo virtuoso da inclusão das pessoas com deficiência.

 

Figura 1 - O círculo virtuoso da inclusão das pessoas com deficiência

 

 

 

Fonte: Instituto Ethos (2005)

 

Estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde) calculam em cerca de 610 milhões o número de pessoas com deficiência no mundo, das quais 386 milhões fazem parte da população economicamente ativa. Avalia-se que 80% do total vivam nos países em desenvolvimento.

No Brasil, segundo o Censo realizado em 2000 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e divulgado em 2002, segundo o Instituto Ethos (2005), existem 24,5 milhões de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. O critério, utilizado pela primeira vez nesse levantamento, foi o da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, recomendado pela Organização Mundial de Saúde. Conforme esse conceito, 14,5% da população brasileira apresenta alguma deficiência física, mental, ou dificuldade para enxergar, ouvir ou locomover-se.

Os dados do Censo mostram também que, no total de casos declarados de portadores das deficiências, 8,3% possuem deficiência mental, 4,1% deficiência física, 22,9% deficiência motora, 48,1% visual e 16,7% auditiva. Entre 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual, 159.824 são incapazes de enxergar e entre os 5,7 milhões de brasileiros com deficiência auditiva, 176.067 não ouvem.

Trata-se de um universo expressivo de pessoas. Vários fatores fazem com que esse número seja elevado, incluindo o fato de que estamos entre os países com maiores índices de acidentes de trabalho e de violência urbana, o que contribui para o aumento do número de jovens com deficiência.

Para Rodrigues (2005), a inclusão é o crescimento de todos no respeito à diferença, no convívio com a diversidade. Trata-se de um longo caminho que se inicia.

No nosso país, a educação para todos ainda não é uma realidade e as escolas não estão preparadas para conviver com a diversidade. O processo é muito maior que o problema. O problema você pode resolver quando decide que será assim, que não há outro jeito. O problema está resolvido: a escola deve ser aberta à diversidade.

De acordo com o Instituto Ethos (2005), a situação das pessoas com deficiência e a educação pública é a seguinte:

Ö Há 280 mil alunos com deficiência matriculados em escolas especiais de 1ª a 8ª séries.

Ö Há outros 300 mil em classes regulares nessas mesmas séries.

Ö Apenas 9 mil alunos conseguiram chegar ao ensino médio.

Ö Há 18.200 escolas públicas para alunos portadores de necessidades especiais no país.

Ö Somente 120 títulos didáticos têm versão em braile, segundo informações do MEC (Ministério da Educação e Cultura).

Aceitar e valorizar a diversidade de classes sociais, de culturas, de estilos individuais de aprender, de habilidades, de línguas, de religiões e etc, é o primeiro passo para a criação de uma escola de qualidade para todos.

 

3 - Educação inclusiva

 

Para falar de educação inclusiva, temos de abordar, antes, a questão da inclusão social, ou seja, o processo de tornar participantes do ambiente social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo todos os aspectos e dimensões da vida - o econômico, o cultural, o político, o religioso e todos os demais, além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por razões de qualquer ordem, excluídos.

Exclusão social e inclusão social são conceitos dialéticos, polarizados, simétricos e constituem uma das grandes preocupações da sociedade atual. Como excluídos, podemos considerar todos os grupos de pessoas que não participam, em nossa sociedade capitalista, do consumo de bens materiais (produtos e mercadorias) e/ou serviços.

O conceito exclusão social veio substituir, no Brasil, a partir dos anos oitenta, conceitos menores e setoriais, como segregação, marginalização, discriminação, miséria, pobreza.

Uma das dimensões do processo de inclusão social é a inclusão escolar – conjunto de políticas públicas e particulares de levar a escolarização a todos os segmentos humanos da sociedade, com ênfase na infância e juventude. Nesse contexto, recebem atenção especial a integração de portadores de deficiências (físicas ou mentais) nas escolas regulares, o ensino voltado para a formação profissionalizante e a constituição da consciência cidadã.

No Brasil, a Constituição de 1988, assim como a LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) destaca a importância e urgência de promover-se a inclusão educacional como elemento formador da nacionalidade. Os sistemas educacionais federais, estaduais e municipais, assim como a rede privada de escolas, têm envidado esforços no sentido de operacionalizar os dispositivos legais que exigem ou amparam iniciativas no caminho da inclusão escolar.

A inclusão educacional é, certamente, o caminho definitivo para que deixemos de ser o país de maior riqueza (potencial) e, ao mesmo tempo, palco das maiores injustiças sociais da história da humanidade.

O Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, em seu Informativo de nº 74 de 26 de jan. 2005, diz que o crescimento de matrículas em classes inclusivas supera o crescimento global. As matrículas de alunos com necessidades especiais em classes comuns (inclusivas) atingiram 34,6% em 2004, enquanto as matrículas globais desse tipo de atendimento cresceram 12,4%, segundo dados do Censo Escolar 2004. O crescimento dessas matrículas pode ser observado no quadro 1.

 

Quadro 1 - Crescimento de Matrículas de Alunos de Educação Especial
por Tipo de Deficiência - Censo Escolar 2004

Tipo de Deficiência

Crescimento
Global %

Crescimento
Inclusivo %

Visual

85

127

Auditiva

11

30

Física

28

38

Mental

16

58

Múltipla

14

58

Altas habilidades/superdotados

20

73

Condutas Típicas

279

597

Fonte: MEC/Inep

 

O número de deficientes mentais em classes regulares, de acordo com o Informativo do INEP, saltou de 40.396 em 2003 para 63.955 em 2004, um aumento de 58%. O número de alunos que apresentam dificuldades de adaptação escolar por manifestações de condutas peculiares de síndromes e de quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos (Condutas Típicas) aumentou, em classes regulares, de 5.968 em 2003 para 41.570 alunos em 2004, um aumento de 597%, superando, pela primeira vez, as matrículas em classes especiais.

Já para Costa (2005), ainda é pequeno o índice de surdos nas universidades brasileiras. Apesar de portaria que obriga as instituições de ensino a terem em seu quadro intérpretes para passar o conteúdo das aulas em língua de sinais para alunos, faltam outros passos para incluir estes estudantes na comunidade acadêmica.

O acesso de todos à educação é mais do que uma meta governamental, deve ser um direito. As universidades brasileiras estão, pouco a pouco, abrindo suas portas para que isto aconteça e seja feito sem discriminação. Embora desde 1999 haja uma portaria do Ministério da Educação, a Portaria nº 1.679, assegurando direitos no âmbito educativo aos portadores de alguma deficiência, apenas mais recentemente é que as instituições de ensino têm se estruturado a fim de cumpri-la.

 

 

3.1 – Legislação referente à Educação Inclusiva

O site http://www.conteudoescola.com.br traz as seguintes legislações sobre Educação inclusiva:

 

3.1.1 – Federal

Ö Constituição Federal de 1988 - Título VI - "Da Ordem Social" - Art. 208 e Art. 227.

Ö Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.

Ö Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.

Ö Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.

Ö Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.

Ö Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dá-lhe condições operacionais, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências.

Ö LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - Capítulo V - Educação Especial - Art. 58, Art. 59 e Art. 60.

Ö Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos de acessibilidade a cursos, instrução de processos de autorização de cursos e credenciamento de instituições voltadas à Educação Especial.

Ö Parecer CNE/CEB nº 14/99 - Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Indígena.

Ö Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de Escolas Indígenas.

Ö Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.

Ö Lei nº 10.048/00 - Determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte.

Ö Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica.

Ö Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Ö Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais).

Ö Decreto nº 5.296/2004 – Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000

 

No dia 02 de dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou as leis federais (Leis 10.048 e 10.098/2000) que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil.

O governo federal atendeu a uma demanda histórica dos movimentos sociais que defendem os direitos dos portadores de deficiência: publicou o Decreto 5.296, regulamentando as leis federais que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre outros).

A regulamentação dessas leis representa o passo decisivo para a cidadania das crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam elementos presentes na vida destas pessoas.

A assinatura do decreto foi um complemento das atividades do Ano Ibero-americano da Pessoa com Deficiência e integra as comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado no dia 3 de dezembro.

O decreto de regulamentação é uma demanda histórica dos movimentos sociais ligados à área e é aguardado desde o ano 2000. A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº 10.098 trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas, mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de comunicação e informação e de ajudas técnicas.

A regulamentação dessas leis possibilita a efetivação dos direitos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência. Um dos pontos importantes e muito aguardados é a progressiva substituição dos veículos de transporte coletivo que hoje circulam por veículos acessíveis. Além disso, o decreto estabelece que tudo o que for construído a partir de sua publicação seja acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No campo das ajudas técnicas, o decreto avança no sentido do apoio à pesquisa científica e tecnológica para desenvolvimento destes equipamentos, instrumentos e produtos, no intuito de reduzir os custos de aquisição. A elaboração do decreto foi um processo de diálogo com a sociedade civil e fruto de um trabalho intersetorial.

Com a edição desta norma, será possível às associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao Ministério Público implementar, fiscalizar e aplicar sanções pelo descumprimento das determinações legais.

O decreto trata de cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico; acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos; acesso à comunicação e à informação; acesso às ajudas técnicas; e à existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica. Este programa já foi incluído no Plano Plurianual 2004-2007, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no âmbito da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).

Segundo a Corde (2005), o Brasil possui 24 milhões de pessoas portadoras de deficiência, afora aquelas com mobilidade reduzida, que incluem gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre outros, que também serão beneficiadas pela legislação.

 

 

3.1.2 – Documentos internacionais

Ö Declaração de Cuenca - UNESCO - Equador, 1981.

Ö Declaração de Sunderberg - Torremolinos, Espanha, 1981.

Ö Resoluções da XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS/Organização Mundial de Saúde - Washington, DC, USA - 1990.

Ö Seminário Unesco - Caracas - Venezuela - 1992 - Informe Final.

Ö Declaração de Santiago - Chile - 1993.

Ö Assembléia Geral das Nações Unidas - New York, USA - 1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidade para Pessoas com Incapacidades.

Ö Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF - Jon Tien, Tailândia - 1990.

Ö Declaração de Salamanca - Salamanca, Espanha - Princípios, Políticas e Prática em Educação Especial - 1994 - criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos.

 

3.2 – Portadores de necessidades especiais

Conforme o site http://www.conteudoescola.com.br, os portadores de necessidades especiais são:

 

Ö De ordem física: hemiplégicos, paraplégicos, tetraplégicos, mutilados

Ö De ordem sensorial: deficientes visuais, deficientes auditivos.

Ö De ordem mental: situações mais freqüentes: portadores de Síndrome de Down, autismo, paralisia cerebral.

Ö Outros: o superdotado, o portador de TDAH (portador do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) e o portador de TDA (portador de transtorno de déficit de atenção).

Ö Distúrbios de aprendizagem: dislexia, disgrafia, gagueira, baixo nível de cognição.

 

3.3 – Glossário – Necessidades especiais/Educação especial

Apresentamos a seguir um glossário das necessidades especiais/educação especial, segundo o site http://www.conteudoescola.com.br e o Instituto Ethos (2005).

 

Ö Doença - Denominação genérica de qualquer desvio de um estado considerado "normal".

Ö Deficiência - Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

Ö Distúrbio (ver, também, "incapacidade") - Situação, geralmente transitória, em que a pessoa apresenta deficiência ou incapacidade de ordem física (expressão), sensorial ou mental, geralmente reversíveis quando sujeitas a terapias especializadas (médicas, pedagógicas, psicológicas, psicopedagógicas, fonoaudiológicas, entre outras).

Ö Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

Ö Incapacidade (deficiência transitória) - Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Ö Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Ö Deficiências sensoriais - Auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia (perda total da audição)

Ö Visual - Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

Ö Deficiência mental - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:<