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PASSIVO AMBIENTAL
AUTORIA: Maria Elisabeth Pereira Kraemer
Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.
ENDEREÇO: Avenida Joca Brandão nº 111, Edifício Dona Emília, apto 902 - Centro. CEP 88.301-300 - ITAJAÍ – SC – BRASIL
E-mail: beth.kraemer@terra.com.br
TELEFONE/FAX: (0XX) 47-3446558
PASSIVO AMBIENTAL
Resumo
É, pois, cada vez mais significativa à presença do termo passivo ambiental no noticiário. E o que é mais importante, o assunto ganha dimensões econômicas, sociais e jurídicas antes inimaginadas. As atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio ambiente são questões mundialmente discutidas. Para evitar, compensar ou minimizar seus impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas, disciplinadores de procedimentos tecnológicos e operacionais capazes de eliminar ou reduzir poluentes. Além das normas legais, outras recomendações e propostas, ainda sem regulamentação, estão paulatinamente sendo implementadas no sentido da efetiva responsabilidade e das obrigações quanto à restauração de danos ao ambiente. O reconhecimento do passivo ambiental é de fundamental importância para a correta avaliação da situação econômico-financeira das empresas de uma forma geral.
1 - Introdução
O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais.
Uma empresa tem Passivo Ambiental quando ela agride, de algum modo e/ou ação, o meio ambiente, e não dispõe de nenhum projeto para sua recuperação, aprovado oficialmente ou de sua própria decisão.
Passivo Ambiental representa toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, destinadas única e exclusivamente a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive percentual do lucro do exercício, com destinação compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental.
Pelo que se tem observado nas grandes reorganizações societárias, o montante das obrigações de reparação de danos ao meio ambiente tem efeito significativo sobre as negociações, causando sérios prejuízos ao comprador quando não detectadas no ato da negociação.
2 - O que é Passivo Ambiental
No Brasil, as regras contábeis, a literatura que envolve o Passivo Ambiental ainda é recente. Certas empresas têm atividades complexas dificultando o tratamento a ser dado no registro e na divulgação dos passivos ambientais.
Os passivos ambientais normalmente são contingências formadas em longo período, sendo despercebido às vezes pela administração da própria empresa, envolvendo conhecimento específico. Neste caso, não só a administração da empresa se envolve, nem a contabilidade, mas também advogados, juristas, engenheiros, etc.
Normalmente, o surgimento dos passivos ambientais dá-se pelo uso de uma área, lago, rio, mar e uma série de espaços que compõem nosso meio ambiente, inclusive o ar que respiramos, e de alguma forma estão sendo prejudicados, ou ainda pelo processo de geração de resíduos ou lixos industriais, de difícil eliminação.
Os Passivos Ambientais, conforme Ribeiro & Gratão (2000), ficaram amplamente conhecidos pela sua conotação mais negativa, ou seja, as empresas que o possuem agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa forma, têm que pagar vultosas quantias a título de indenização de terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas.
As autoras colocam como exemplo:
® os gastos assumidos pela Exxon, no caso do acidente com o petroleiro Valdez, no Alaska;
® o caso da Petrobrás, na década de 80, no qual a região de Cubatão, no interior do Estado de São Paulo, foi seriamente afetada pelo vazamento de óleo, que culminou com a explosão de várias moradias; e
® em janeiro de 2000, o vazamento nas instalações da mesma empresa que provocou o derramamento de milhares de litros do óleo no mar na Baía da Guanabara, causando a morte de várias espécies de aves e peixes, além de afetar seriamente a vida das populações locais que viviam da atividade pesqueira.
Tais situações exigiram enormes gastos dessas empresas e, o que é pior, gastos imediatos, sem qualquer forma de planejamento, o que afeta drasticamente qualquer programação de fluxo de disponibilidades, independentemente do porte da organização. Tão alto quanto os custos dos recursos físicos necessários para a reparação dos danos provocados pelas referidas situações, ou até mais, são os gastos requeridos para retração da imagem da empresa e de seus produtos, essencialmente, quando tais eventos são alvo da mídia e da atenção dos ambientalistas e ONGs.
Deve-se ressaltar que os passivos ambientais, como dizem as autoras, não têm origem apenas em fatos de conotação tão negativa. Eles podem ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis como os decorrentes da manutenção de sistema de gerenciamento ambiental, os quais requerem pessoas (que recebem uma remuneração) para a sua operacionalização. Tais sistemas exigem ainda a aquisição de insumos. Máquinas, equipamentos, instalações para funcionamento, o que, muitas vezes, será feito na forma de financiamento direto dos fornecedores ou por meio de instituição de crédito. Esses são os passivos que devem dar origem aos custos ambientais, já que são inerentes à manutenção normal do processo operacional da companhia.
O IBRACON, segundo NPA 11 – Balanço e Ecologia, conceitua o Passivo Ambiental como toda agressão que se praticou/pratica contra o meio ambiente e consiste no valor dos investimentos necessários para reabilitá-lo, bem como multas e indenizações em potencial.
O passivo ambiental, como qualquer passivo, está dividido em capital de terceiros e capital próprio os quais constituem origens de recursos da entidade. Santos & Silva (2001) citam os seguintes exemplos de origens:
® Bancos – empréstimos de instituições financeiras para investimento na gestão ambiental;
® Fornecedores – compra de equipamentos e insumos para o controle ambiental;
® Governo – multas decorrentes a infração ambiental;
® Funcionários – remuneração de mão-de-obra especializada em gestão ambiental;
® Sociedade – indenizações ambientais;
® Acionistas – aumento do capital com destinação exclusiva para investimentos em meio ambiente ou para pagamento de um passivo ambiental;
® Entidade – através de destinação de partes dos resultados (lucro) em programas ambientais.
Com a dinâmica dos negócios, os passivos ambientais devem ser tratados com muita atenção e devem fazer parte da tomada de decisões das organizações na aquisição de outras empresas, na formação de cluster, nas fusões, nas análises de riscos do negócio, na venda da empresa e na concepção de novos produtos, dentre outras transações pertinentes ao assunto.
3 - Obrigações decorrentes do passivo ambiental
Existem três tipos de obrigações decorrentes do passivo ambiental:
3.1 - Legais ou Implícita
® Legal - quando a entidade tem uma obrigação presente legal como conseqüência de um evento passado, que é o uso do meio ambiente (água, solo, ar, etc.) ou a geração de resíduos tóxicos. Esta obrigação legal é surge de um contrato, legislação ou outro instrumento de lei.
Como exemplo, a Price (2000) cita que uma empresa que, devido ao clima e solo propícios de certa região, tem interesse em fazer uso de determinada área de um Estado para o plantio de florestas a serem usadas na indústria de celulose e madeiras. A fim de se instalar, a empresa assinou contrato com o Estado e prefeituras das cidades comprometendo-se a plantar mudas de plantas nativas da região, em uma proporção de dois hectares para cada dez hectares plantadas de florestas para exploração. Isto quer dizer que a cada oito hectares plantados de florestas, para exploração, a empresa cria uma obrigação legal de acordo com os termos do contrato com o Estado e com as prefeituras, que deve constar no balanço.
® Implícita – é a que surge quando uma entidade, por meio de práticas do passado, políticas divulgadas ou declarações feitas, cria uma expectativa válida frente a terceiros e, por conta disso, assume um compromisso.
Exemplo citado pela Price (2000): uma mineração próxima a uma cidade, que se vê frente a um processo de associação de sua imagem com a redução de fauna da região, decide ir a público anunciar que estará criando em parte de suas terras um parque ecológico com as principais espécies da fauna local, mesmo que ainda não tivesse estudos provando sua culpa. Neste caso, o passivo ambiental passou a existir no momento em que a empresa prontificou-se a retificar um dano ambiental, mesmo que a existência do dano ainda não estivesse comprovada. O passivo é registrado, pois não se trata de prevenção, mas de remediação.
3.2 - Construtivas
São aquelas que a empresa propõe-se a cumprir espontaneamente, excedendo as exigências legais. Pode ocorre quando a empresa estiver preocupada com sua reputação na comunidade em geral, ou quando está consciente de sua responsabilidade social, usa os meios para proporcionar o bem-estar da comunidade.
3.3 - Justas (equitable) – refletem a consciência de responsabilidade social; ou seja, a empresa cumpre em razão de fatores éticos e morais. Neste caso, a autora coloca como exemplo que se existir um instrumento legal que obrigue uma determinada empresa a restaurar uma área contaminada por suas atividades, mas se tratando de fato relevante e se for de conhecimento público ou afetar interesses e direitos de terceiros, a empresa será compelida a reparar o erro cometido.
4 - Origens do Passivo Ambiental
Têm origem em gastos relativos ao meio ambiente, que podem se constituir em despesas do período atual ou anteriores, aquisição de bens permanentes, ou na existência de riscos de esses gastos virem a se efetivar (contingências).
Para Ribeiro & Lisboa (2000), os passivos ambientais podem ter como origem qualquer evento ou transação que reflitam a interação da empresa com o meio ecológico, cujo sacrifício de recursos econômicos se dará no futuro. Assim os autores dizem:
® aquisição de ativos para contenção dos impactos ambientais (chaminés, depuradores de água química etc);
® aquisição de insumos que serão inseridos no processo operacional para que este não produza resíduos tóxicos;
® despesas de manutenção e operação de ‘departamento’ de gerenciamento ambiental, inclusive mão-de-obra;
® gastos para recuperação e tratamento de áreas contaminadas (máquinas, equipamentos, mão-de-obra, insumos em geral etc);
® pagamento de multas por infração ambientais;
® gastos para compensar danos irreversíveis, inclusive os relacionados à tentava de reduzir o desgaste da imagem da empresa perante a opinião pública, etc.
5 - Reconhecimento do Passivo Ambiental
Um passivo ambiental deve ser reconhecido quando existe uma obrigação por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental ainda não desembolsado, desde que atenda ao critério de reconhecimento como uma obrigação. Portanto, esse tipo de passivo é definido como sendo uma obrigação presente da empresa que surgiu de eventos passados.
5.1 - Despesas do exercício atual: os passivos ambientais que se originam em despesas (insumos ou serviços necessários à realização do processo de recuperação, totalmente consumidos), devem ser contabilizados em contrapartida a uma conta de resultado à medida que o fato gerador ocorre.
5.2 - Resultados de exercícios anteriores: o passivo ambiental poderá decorrer de eventos passados. Tratando-se de fatos geradores ocorridos em exercícios anteriores e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes (a recuperação de áreas poluídas, por exemplo) Ribeiro (1992) diz que a contrapartida dos ajustes também deveria ser feita diretamente à conta de Resultados do exercício em curso, dado que os Resultados de exercícios anteriores só devem ser alterados em função de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinados exercícios anteriores.
Em ambos os casos, os passivos ambientais deveriam ser estimados, não havendo elementos para determinar seus valores precisos, hipóteses em que as provisões contábeis seriam constituídas.
Estudos técnicos devem ser feitos, abrangendo as características originais, estados atual e localização geográfica da área afetada. A empresa poderia proceder a um levantamento do montante de gastos a realizar, elaborando um plano de viabilização para execução do empreendimento, sendo estes reconhecidos através de provisões contábeis às exigibilidades envolvidas.
Essas exigibilidades verificadas na realização de estudos necessários à recuperação e/ou proteção ambiental são reconhecidas, em alguns casos, à medida que tais estudos começam a apresentar seus primeiros resultados, dada à constatação das responsabilidades a serem cumpridas.
Na maioria dos casos, essas exigibilidades são reconhecidas somente no ato da efetivação dos gastos. Tais gastos, de acordo com os Princípios Contábeis e suas respectivas exigibilidades, deveriam ser contabilizados no mesmo período que seria registrado a receita decorrente, podendo dessa forma confrontar as receitas e despesas no mesmo período contábil.
5.3 - Ativos permanentes de natureza ambiental: os bens adquiridos que são classificados no ativo permanente podem originar passivo ambiental, em contrapartida a um ativo ambiental. Isto pode acontecer quando o processo de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente exigir a aquisição de equipamentos e instalações que seriam utilizados por períodos superiores ao exercício em curso. Esses equipamentos podem ser utilizados na recuperação da área afetada, ou também no monitoramento pré e pós-realização do trabalho.
5.4 - Riscos ambientais potenciais: quando correlacionados com riscos e incertezas a que a empresa está sujeita, os passivos ambientais adquirem as características das contingências, podendo decorrer de três situações conforme Ribeiro (1992):
a) iniciativa própria: quando a empresa antecipa por iniciativa própria a ações de terceiros ou da legislação ambiental, como eventos passados, presentes ou futuros, reconhecendo suas obrigações.
b) reivindicações de terceiros: os passivos, advindos de reivindicações de terceiros poderiam merecer tratamentos similares. As indenizações financeiras de restauração de bens podem ser requeridas pela comunidade externa em decorrência de prejuízos sofridos em função das atividades operacionais da empresa.
c)exigibilidade das legislações ambientais: os órgãos competentes poderão verificar o grau de responsabilidade da empresa quando esta opera de forma irregular, não obedecendo aos padrões ambientais estabelecidos, resultando em penalidades.
5.5 - Fusão, cisão, incorporação, venda e privatização: tem sido objeto de grande importância para o processo de tomada de decisões, o valor do passivo ambiental de uma empresa, sendo questionado com freqüência e sua evidenciação exigida por um número cada vez maior de usuário. Entre estes, pode-se mencionar os envolvidos em processo de compra - e - venda de empresa de fusão, cisão, incorporação, e, ainda, dos processos de privatização, para fins de determinação do real valor econômico da empresa.
5.6 - Instituições financeiras: as instituições financeiras estão atentas também ao passivo ambiental das empresas. Em países mais desenvolvidos, evitam até de conceder empréstimos àquelas que apresentam qualquer risco potencial ao meio ambiente.
6 - Contingências
Uma exigibilidade contingente é uma obrigação que pode surgir, dependendo da ocorrência de um evento futuro. Porém, é preciso observar que muitos passivos estimados dependem da ocorrência de eventos futuros e, mesmo assim, não são rigorosamente contingenciais, como por exemplo: provisões com garantias, provisões para abatimentos etc.
Hendriksen (1999), considera que se existir um valor provável para uma exigibilidade, mesmo que derivante da aplicação de probabilidade aos eventos (provisão) deveria ser estimado e registrado. Entretanto, se a obrigação tiver alta probabilidade de ser igual a zero, deveria ser classificada como contingencial e evidenciada apenas em nota explicativa.
As recuperações ativas e passivas devem ser registradas em separado, embora se referindo a custos, passivos ou ativos ambientais a que estejam associados, e não pelo valor líquido apurado entre o valor da recuperação ativa ou passiva e o valor do passivo ou ativo relacionado.
O custo atual relativo a gastos futuros decorrentes da restauração de locais ou a fechamento e/ou remoção de ativos de vida longa que a empresa incorre, e que tem como uma obrigação futura a desembolsar, devem ser reconhecidos como passivo ambiental no momento da identificação da necessidade de implementar a remediação, e não postergada até que a atividade seja encerrada ou o local fechado.
As contingências ambientais passivas, conforme Ribeiro & Lisboa (2000) podem apresentar as seguintes características:
® - Cumprimento de exigências legais – quando atende as imposições legais ou face a penalidades (recuperação ambiental, multa por infração a legislação pertinente).
® -Indenização a terceiros por prejuízos causados – quando há deposição de resíduos ou elementos tóxicos no meio ambiente.
® -Prevenção em relação a evento inesperados - no caso das indústrias consideradas poluentes, a prevenção se faz dentro da organização na medida em que se criam meios para evitar a externalização da poluição. Várias empresas estão implantando seu sistema de gerenciamento ambiental, portanto antecipam-se possíveis reclamações de terceiros, providenciando a reparação de conseqüências negativas.
Para plataformas de exploração de petróleo e usinas de energia nuclear, Bergamini Jr (1999), cita como exemplo, tantos os gastos prévios que viabilizam o fluxo de benefícios no futuro, quanto os gastos posteriores de desmonte, recuperação e descontaminação devem ser vinculados ao período no qual deve ser auferido o referido fluxo de benefícios.
7 - Levantamentos de Passivos Ambientais
Começa a se implantar nos meios empresariais a consciência de que o levantamento do passivo ambiental é um procedimento dos mais recomendáveis. Este é um serviço relativamente novo, tanto no Brasil, como no restante do mundo. Levantar o passivo ambiental de um empreendimento significa identificar e caracterizar os efeitos ambientais adversos, de natureza física, biológica e antrópica, proporcionados pela construção, operação, manutenção, ampliação ou desmobilização de um empreendimento ou organização produtiva.
Esses efeitos ambientais podem ser ocorrentes ou previstos, isto é, tanto podem ser processos que já se manifestam, como processos que deverão se ocorrer no futuro, em função de quadros de transformação ambiental identificado no presente. Esses estudos são mais comuns em processos de aquisição de empresas ou de concessão de serviços públicos, onde os interessados efetuam os levantamentos necessários de sorte a estimar os investimentos que serão requeridos para a reabilitação dos espaços afetados.
Para a realização de um levantamento de passivo ambiental devem ser realizadas algumas atividades básicas, a saber:
® inspeção ambiental da organização ou processo a ser analisado;
documentação fotográfica dos itens de passivo encontrados;
® identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;
® caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores.
Quando os levantamentos de passivo ambiental demandam ainda atividades relativas à proposição de ações corretivas e preventivas, devem ser realizadas as seguintes tarefas complementares:
® estabelecimento de ações corretivas e preventivas para cada item de passivo identificado;
® orçamento das ações propostas, considerando recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, assim como eventuais serviços de terceiros.
8 - Mensuração do Passivo Ambiental
O passivo ambiental deve ser reconhecido nos relatórios financeiros se é de ocorrência provável e pode ser razoavelmente estimado, existindo vários padrões de contingências que devem ser usados para caracterizar o que seria um evento de ocorrência provável. Se existir dificuldades para estimar seu valor deverá ser provisionado um valor estimável, registrando os detalhes dessa estimativa em notas explicativas.
O passivo ambiental que não será liquidado no curto prazo o ISAR apud Bergamini Jr (1999), expressa preferência pela medição através do método do valor presente de uma estimativa de custos e despesas futuras, realizadas com base em custos correntes que a atividade requer e supondo a existência de exigência legal e/ou de outras exigências. Essa abordagem é minimizada se:
® - a taxa de desconto para o valor presente for baseada na taxa livre de risco semelhante à dois títulos de governo;
® os avanços tecnológicos que se espera que aconteçam no curto prazo forem levados em conta ;
® a expectativa de inflação for levada em conta;
® o total do passivo ambiental for revisado a cada ano e ajustado por qualquer mudança relativa às estimativas de gastos futuros anteriormente assumidos; e
® as estimativas de obrigações adicionais forem baseadas em fatores relevantes para o período em que estas mesmas obrigações surjam.
9 - Due diligencias
É um trabalho feito por especialistas ambientais que identifica os aspectos econômicos, financeiros e físicos, dentre os quais fazem parte as variáveis ambientais, que estejam afetando, ou poderão vir a afetar, a situação patrimonial de uma companhia.
As circunstâncias ambientais adversas podem drasticamente impactar o valor real do bem. A finalidade das avaliações ambientais de um local é identificar e documentar as condições ambientais e históricas deste bem, dando opinião independentemente, profissional de todas as circunstâncias ambientais reconhecidas.
As transações de negócio hoje devem incluir a consideração de edições ambientais, para avaliar o risco de transferência na luz de responsabilidades ambientais. As leis complexas podem impor responsabilidades ambientais significativas na aquisição de tal negócio.
Antes era uma exigência apenas do mercado internacional; segundo Ribeiro & Lisboa (2000), agora, diante da repercussão de alguns desastres ambientais de grandes proporções ocorridas em nosso país, os organismos nacionais também passaram a requerer o salvo-conduto de um relatório de due deligence sobre riscos ambientais relacionados às atividades das companhias. Com isso, destinam linhas de crédito às empresas que se preocupam em preservar os recursos naturais.
Em avaliações ambientais do local do deligence, verifica-se o seguinte:
® inspeção do local para avaliar responsabilidades ambientais potenciais;
® rever propriedades adjacentes para avaliar a contaminação potencial de fora do local das fontes;
® rever ferramentas ambientais e relatórios da propriedade;
® rever ferramentas e bases de dados ambientais reguladoras;
Este trabalho tem entre suas principais; linhas de pesquisa, o passivo ambiental das empresas, envidando todos os esforços para mensura-los e identifica-los, dando a contabilidade informações para registra-los.
O Passivo que representa as obrigações para com terceiros, devem ser reconhecidos a partir do momento em que são verificados, mesmo que ainda não haja uma cobrança formal ou legal.
Esta identificação e divulgação do Passivo Ambiental são de grande relevância para avaliação das condições de continuidade destas, além de serem úteis na evidenciação da responsabilidade social.
A identificação do Passivo Ambiental também tem grande relevância nos processos de privatização e de compra, nessas negociações de valores das transações e nos processos de incorporação de empresas com características altamente poluentes, em que este item foi ignorado, houve grandes prejuízos para a incorporação.
A Parmalat, do setor de alimentos, segundo Ribeiro e Lisboa (2000), adquiriu em 1998, não só a empresa Etti como um passivo ambiental avaliado em cerca de US$ 2 milhões, provocados pela emissão irregular de resíduos nos esgotos da cidade de Araçatuba, no interior