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HARMONIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DO CONTABILISTA NOS PAÍSES QUE INTEGRAM O MERCOSUL

 

 

AUTORIA: Maria Elisabeth Pereira Kraemer

Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.

ENDEREÇO: Avenida Joca Brandão nº 111, Edifício Dona Emília, apto 902 - Centro. CEP 88.301-300 - ITAJAÍ – SC –

E-mail: beth.kraemer@terra.com.br

TELEFONE/FAX: (0XX) 47-3446558

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2.2.1 Conselho Federal de Contabilidade - CFC

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC é o órgão que coordena e congrega todos os Conselhos Regionais. Congregando todos os CRC’s, o CFC forma com eles um grande Sistema Nacional de Registro e Fiscalização do Exercício da Profissão Contábil.

A padronização de tudo o que se faz em Contabilidade é definida pelas Resoluções Normativas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Assim, o CFC é o órgão normativo da Contabilidade no Brasil e a ninguém é dada a liberdade de realizar qualquer tipo de Contabilidade fora das normas estabelecidas.

Integram às Resoluções Normativas os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como as Normas de Comportamento Profissional (Código de Ética), entre outras.

Compete ainda ao CFC, decidir, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade; fixar os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e pelas empresas aos Conselhos a que estejam jurisdicionados; dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade; fixar os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e pelas empresas aos Conselhos a que estejam jurisdicionados; dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade; funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, decidindo, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos Tribunais Regionais de Ética; baixar normas de interesse do exercício da profissão de Contabilista, promovendo as medidas necessárias à sua regularidade e defesa; aprovar os Regimentos Internos elaborados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação.

O Decreto-Lei nº 1.040 de 21 de outubro de 1969, em seu art. 2º, parágrafo 1º (alterado pela Lei nº. 5.730 de 8 de novembro de 1971), determina que os membros do Conselho Federal de Contabilidade serão eleitos por um colégio eleitoral composto por um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade, por este eleito em reunião especialmente convocada.

Conforme o art. 5º do Decreto-Lei nº. 1.040 de 21 de outubro de 1969, as eleições para o Conselho Federal serão realizadas no máximo 60 (sessentas) dias e no mínimo 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

Parágrafo único. A constituição do Conselho Federal de Contabilidade obedecerá à seguinte proporção, segundo o CFC (2004): "a) dois terços de Contadores; b) um terço de Técnicos em Contabilidade".

Além de conceder o registro dos profissionais e fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, o Sistema CFC-CRC's oferece inúmeros benefícios à categoria como: Cursos, Seminários, Mesas-redondas, Palestras e uma série de outros eventos que lhe trazem o benefício de uma Educação Continuada. Como regra geral, os cursos são gratuitos.

Tanto o CFC, em Brasília, como muitos CRC’s, nos Estados, dispõem de bibliotecas à disposição não só dos Contabilistas, mas também dos estudantes e professores.

O CFC, e, em alguns casos também os CRC’s, têm colaborado com algumas universidades no sentido de oferecer cursos de extensão e de pós-graduação, Lato-Sensu, que possibilitam a elevação do nível dos Bacharéis em Contabilidade e dos professores, possibilitando um aprimoramento do ensino das Ciências Contábeis, no País.

Com alguma freqüência, o CFC e CRC’s publicam livros, jornais, revistas e outras publicações que contribuem para que possam manter sempre um profissional informado e atualizado, com melhores condições para o exercício da profissão.

No âmbito do MERCOSUL, segundo Mendes (1996, p. 5), o CFC tem discutido a indispensável compatibilização das normas contábeis e o estabelecimento de critérios para o exercício da profissão e a formação de profissionais nos países que o compõem. Sem isso, a classe contábil terá pela frente obstáculos que dificilmente serão superados.

Todas essas participações internacionais têm propósitos elevados, pois o CFC precisa trazer para o contabilista a experiência internacional e o conhecimento técnico que permitam participar da nova economia que se desenha para o final do século.

Assim, hoje o CFC, conforme Mendes (1996, p.5), tem representantes brasileiros no Comitê de Educação da IFAC (Federação Internacional de Contadores) e na Comissão de Avaliação e Qualidade do Ensino de Contabilidade dos países americanos.

De acordo com o artigo 6º, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27.05.46, conforme CFC (2004), são atribuições do CFC: a) organizar seu Regimento Interno; b) aprovar os regimentos Internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se torna necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação; c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las; d) decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.

Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade, conforme o artigo 8º, do Decreto-Lei nº 9.295, segundo CFC (2004): a) 1/5 da renda de cada Conselho Regional, nela não se compreendendo doações, legados e subvenções; b) doações e legados; c) subvenções dos Governos.

2.2.2 Conselho Regional de Contabilidade - CRC

Os CRC’s foram criados, com as finalidades de registro e fiscalização do exercício da profissão de Contabilista, sendo subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, órgão central do sistema.

Além do controle e da fiscalização efetiva da profissão, compete aos Conselhos Regionais, entre outras, as seguintes atribuições, conforme preceitua o artigo 10º, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27.05.46, segundo CFC (2004): a) expedir e registrar a carteira profissional; b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito; c) fiscalizar o exercício das profissões de Contador e Técnico em Contabilidade, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurem, e, cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade; f) representar ao Conselho Federal de Contabilidade acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alínea b deste artigo; g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.

Vinte e sete Estados da Federação tem o seu CRC, e são dirigidos pelos próprios contabilistas, e seus membros e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas.

O CFC e os CRC’s desenvolvem outras atividades além da fiscalização e o registro profissional. Dentre essas atividades, pode-se destacar, a realização de cursos, palestras e seminários, de cunho eminentemente prático, visando especialmente a atualização profissional; a promoção de congressos, convenções e encontros destinados à apresentação de trabalhos e debates sobre os mais variados temas contábeis; programas de educação continuada, destinados não só a profissionais como também a estudantes de contabilidade, inclusive com a utilização de aulas gravadas em fitas de videocassete; edição de livros versando sobre assuntos como: normas de contabilidade, de auditoria, estruturação de demonstrações contábeis etc.; publicações de revistas periódicas de caráter técnico, bem como de informativos e noticiários; constituição de comissões de estudos integrados por especialistas nas respectivas áreas de atuação, com o objetivo de examinar, debater e promover modificações, que visem ao aperfeiçoamento da atividade profissional; emissão de normas profissionais e técnicas de contabilidade de observância obrigatória pelos profissionais registrados.

A competência dos Conselhos não se esgota com a fiscalização do exercício da profissão no plano técnico. Ele se estende, necessariamente, ao plano ético. A nível técnico, o profissional deve fazer tecnicamente certo. A nível ético o profissional deve proceder corretamente.

A competência dos Conselhos está distribuída de modo lógico e racional. Ao CFC, que tem jurisdição nacional, incumbe o poder normativo, através do qual estabelece os princípios gerais a serem aplicados pelo CRC.

O profissional que comete infração é atuado e julgado pelo CRC. Da decisão condenatória do CRC cabe recurso ao CFC. Os Conselhos de contabilidade funcionam no sistema universal de dupla instância.

A razão de ser dos Conselhos é a fiscalização do exercício da profissão. A fiscalização é processo organizado de vigilância. Ela só é implacável com o leigo e com o profissional que, pela reincidência, demonstra ser de difícil recuperação.

O leigo desmoraliza a profissão por exercê-la sem estar preparado e pratica o crime de concorrência desleal porque, trabalhando a preços vis, afasta os profissionais do mercado. Isso se reflete desastrosamente no conceito da profissão.

A legislação, de que fazem parte as resoluções do CFC, define as infrações e as respectivas penalidades.

Ao CRC incumbe fiscalizar o exercício da profissão e toda vez que localiza infração deve autuar para, examinando o processo, verificar se é caso de orientação educativa ou aplicação de penalidade punitiva.

É sempre bom ter em vista que, no regime das profissões regulamentadas, os profissionais é que julgam os profissionais. Isso é uma extraordinária vantagem porque quem julga hoje pode ser julgado amanhã. Tal certeza aguça a sensibilidade, enriquece o sentimento e aprimora o espírito de justiça.

Os Conselhos, em realidade são a grande conquista da profissão regulamentada.

A organização dos Conselhos, acompanhando a do Estado, é federativa. Os Conselhos constituem, no conjunto, uma federação, com o CFC no centro e os CRC gravitando em torno.

2.2.3 Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON

Outra entidade de relevo junto à profissão é o Instituto Brasileiro de Contabilidade - IBRACON que congrega contadores qualificados no Brasil. Dentre os seus objetivos, conforme o IBRACON (2004), está o de definir, sistematizar e divulgar os princípios de contabilidade a serem adotados no Brasil, não só para o benefício dos contadores, mas também da comunidade empresarial, dos órgãos governamentais e da comunidade nacional como um todo.

Outro de seus objetivos é o de definir, sistematizar e divulgar as normas e os procedimentos de auditoria a serem observados pelos contadores que se dedicam em nosso país à atividade de auditoria independente.

Os pronunciamentos do IBRACON são elaborados pelas suas comissões técnicas, a nível regional e nacional, e por fim são submetidos à aprovação de sua diretoria nacional.

Alguns projetos envolvem comissões especiais, outros são submetidos à apreciação e/ou oficialização de entidades interessadas como o Conselho Federal de Contabilidade, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, tornando-se, então, de observância obrigatória pelas companhias abertas, pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, pelos contadores que atuam como auditores independentes etc., conforme seja o caso.

O IBRACON também tem responsabilidade de representação a nível internacional, estando afiliado à Federação Internacional de Contadores - IFAC e à Comissão de Normas Internacionais de Contabilidade - IASC. Essas duas entidades internacionais, conforme o IBRACON (2004) contam com o apoio de entidades representativas da profissão contábil de 76 países, e emitem pronunciamentos normativos voltados para o desenvolvimento e a harmonização de procedimentos na área contábil. O IBRACON também está afiliado à Associação Interamericana de Contabilidade - AIC.

2.2.4 Formação acadêmica do contabilista

O curso de Ciências Contábeis no Brasil teve seu currículo reformulado através do Parecer CNE/CES nº 146 do Conselho Nacional de Educação, MEC (2004) aprovado em 03.04.02, homologado em 09.05.02 e publicado no Diário Oficial em 13.05.02, estabelecendo diretrizes comuns e específicas.

Entre as diretrizes comuns de acordo com MEC (2004), temos:

- destaque de elementos essenciais na elaboração dos Projetos Pedagógicos;

- organização curricular criativa, dotada de liberdade, flexibilidade e clareza na definição das disciplinas, cargas horárias e conteúdos desde que seja preservado o princípio do padrão de qualidade;

- estágios e atividades complementares;

- acompanhamento e avaliação;

- monografias e trabalhos de conclusão de curso.

No campo das diretrizes específicas, o parecer assim se posicionou:

- Perfil desejado do formando

O curso de graduação em Ciências Contábeis deve contemplar um perfil profissional que revele a responsabilidade social de seus egressos e sua atuação técnica e instrumental, articulada com outros ramos do saber e, portanto, com outros profissionais, evidenciando o domínio de habilidades e competências inter e multidisciplinares.

- Competências e Habilidades

Quanto às competências e habilidades, os bacharéis em Ciências Contábeis deverão ser capazes de:

- utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem próprias das Ciências Contábeis e Atuariais;

- demonstrar uma visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;

- elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz de seus usuários, quaisquer que sejam os modelos organizacionais;

- aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;

-desenvolver, com motivação e através de permanente articulação, a liderança entre equipes multidisciplinares para a captação de insumos necessários aos controles técnicos, à geração e disseminação de informações contábeis, com reconhecido nível de precisão;

- exercer suas funções com expressivo domínio das funções contábeis e atuariais que viabilizem aos agentes econômicos e aos administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno cumprimento da sua responsabilidade quanto ao gerenciamento, aos controles e à prestação de contas da sua gestão perante a sociedade, gerando também informações para a tomada de decisão, organização de atitudes e construção de valores orientados para a cidadania;

- desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de controle gerencial;

- exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas através de legislação específica, revelando domínios adequados aos diferentes modelos organizacionais.

- Conteúdos curriculares

Os Cursos de graduação em Ciências Contábeis deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I – Conteúdos de Formação Básica: estudos relacionados com outras áreas do conhecimento, sobretudo Administração, Economia, Direito, Métodos Quantitativos, Matemática e Estatística.

II – Conteúdos de Formação Profissional: estudos específicos atinentes às Teorias da Contabilidade, além de suas relações com a Atuaria, e da Auditoria, da Controladoria e suas aplicações peculiares ao setor público e privado.

III – Conteúdos de Formação Teórico-Prática: Estágio Curricular Supervisionado, Atividades Complementares, Estudos Independentes, Conteúdos Optativos, Prática em Laboratório de Informática, utilizando softwares atualizados para Contabilidade.

A nova Matriz Curricular inova ao oferecer a opção de disciplinas na modalidade de Educação à Distância que tem se revelado uma crescente tendência nacional e internacional.

A disciplina Comunicação Empresarial será oferecida nesta nova modalidade de Educação.

As disciplinas Tecnologia da Informação, Metodologia da Pesquisa, e Responsabilidade Social serão ofertadas em regime de intensivo, nada impedindo, porém, que no futuro possa ser utilizada também a Educação à Distância.

Para tanto, a organização do programa de formação que será contemplada no projeto pedagógico do curso, buscará atender a esse novo perfil, colocando, ademais, o aluno em contato com as mais modernas e avançadas tecnologias ligadas à área contábil e empresarial.

O Conselho Federal de Contabilidade por meio dos Conselhos Regionais em suas fiscalizações tem orientado as Instituições de Ensino Superior a observarem uma matriz curricular com o mínimo de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, a serem cumpridas também em um período mínimo de 4 (quatro) anos.

Tais orientações se devem a uma proposta de resolução do Conselho Federal de Contabilidade, a qual passará a exigir o cumprimento das 2.700 (duas mil e setecentas) horas e do período de 4 (quatro) anos, prevendo inclusive, o impedimento da realização, do exame de suficiência pelos alunos oriundos de IES que não se enquadrarem neste sentido. Isto inviabiliza a concessão do registro profissional desses alunos e, conseqüentemente, prejuízos irreparáveis para o futuro exercício da profissão.

Foi contemplada na proposta a ênfase em Auditoria e Controladoria.

A referida ênfase procura assegurar que sejam alcançados os objetivos que ficaram bastante claros e se configuram como extremamente necessários para a comissão responsável.

O primeiro deles centra-se na necessidade de propiciar ao graduando uma formação complementar adicional que não vinha sendo oferecida no atual e vigente currículo. Tal formação profissional adicional se constitui em tendência do atual mundo de negócios e não poderia, de forma alguma, ser relegada a plano inferior.

Em Auditoria e Controladoria ela é alcançada pelo oferecimento das disciplinas Auditoria Operacional e de Sistemas, Sistemas de Informações Gerenciais e de Controladoria, Auditoria I e Auditoria II, todas fortemente ligadas a criação, implementação, acompanhamento e auditagem de sistemas de controle gerencial, de consultoria e de controladoria. Além disso, o projeto pedagógico do curso que procurará este direcionamento buscará contemplar a vertente em todos os períodos do curso.

A ênfase, a par de proporcionar a aquisição, pelo acadêmico, de competências e habilidades compatíveis com as novas e emergentes demandas, busca também, atender a um apelo de marketing que não poderia ficar de fora, especialmente, em vista da crescente necessidade de captação e manutenção de novos clientes, além de se constituírem em diferenciais dos Cursos.

As atividades complementares estimulam o acadêmico a sair de sala de aula e entrar em contato com outras formas de conhecimento proporcionadas pela participação em eventos, seminários, encontros, congressos, palestras e projetos de iniciação científica ligados a área contábil, se constituindo também, em oportunidade de desenvolvimento de ações direcionadas ao Exame de Suficiência.

A seguir, destacamos a nova matriz curricular conforme MEC (2004)

Primeiro Período

Contabilidade Introdutória I 60

Administração Geral 60

Comunicação Empresarial 60

Filosofia da Ciência 60

Direito Empresarial 60

Tecnologia da Informação (oferecida em regime intensivo) 60

Segundo Período

Contabilidade Introdutória II 60

Direito Tributário 60

Matemática Financeira I 60

Economia 60

Metodologia da Pesquisa (oferecida em regime intensivo) 60

Psicologia Organizacional 60

Terceiro Período

Contabilidade Intermediária 120

Matemática Financeira II 60

Métodos Quantitativos Aplicados 60

Prática Fiscal, Trabalhista e Societária 60

Ética e Legislação Profissional 60

Quarto Período

Contabilidade Fiscal e Tributária 60

Contabilidade de Custos 60

Contabilidade Pública I 60

Administração Financeira 60

Mercado de Capitais 60

Quinto Período

Gestão Estratégica de Custos 60

Análise de Projetos e Orçamento Empresarial 60

Contabilidade Pública II 60

Perícia Contábil, Avaliação e Arbitragem 60

Planejamento Tributário 60

Sexto Período

Teoria da Contabilidade 60

Contabilidade Avançada I 60

Análise das Demonstrações Contábeis 60

Sistemas de Informação Gerenciais e de Controladoria 60

Auditoria I 60

Sétimo Período

Auditoria Operacional e de Sistemas 60

Responsabilidade Social (oferecida em regime intensivo) 60

Auditoria II 60

Contabilidade Internacional 60

Empreendedorismo 60

Contabilidade Avançada II 60

Oitavo Período

Estágio Supervisionado 300

A implantação da nova matriz curricular busca atender a uma série de necessidades já elencadas, procurando estabelecer uma sintonia entre o Curso e as diversas áreas e segmentos afeitos à contabilidade.

2.3 Requisitos para o exercício da profissão contábil no Paraguai

No Paraguai, a atividade de contador está prevista na Lei nº 371, de 06.12.72, que regulamenta o exercício profissional dos graduados em Ciências Contábeis e Administrativas.

Essa lei, no entanto, conforme Pohlmann (1994, p. 99) , não estabelece prerrogativas de competência exclusiva do contador, não cria um órgão de ordenação e fiscalização profissional, nem, tampouco determina sanções ao exercício ilegal da profissão.

A entidade que reúne os contadores públicos no Paraguai denomina-se Colégio de Contadores do Paraguai, de natureza jurídica privada, criada em 09.06.1916. A matrícula nesse Colégio é facultativa, e não se constitui em condição necessária, apenas, para aqueles que têm formação superior em Contabilidade.

2.3.1 Colégio de Contadores do Paraguai

O Colégio de Contadores do Paraguai (CCP) foi fundado como uma unidade gremial que começou a agrupar os contadores por adesão voluntária. Desde a sua fundação até agora, Galeano (1989, p. 584) diz que o Colégio tem desempenhado um papel preponderante no desenvolvimento da contabilidade. Tem sido um propulsor da criação da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Nacional de Assunção e da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas dentro da Universidade Católica Nossa Senhora de Assunção. Atualmente, também promove seminários regionais, congressos nacionais, jornadas e conferências internacionais, bem como está participando na educação continuada do Contador.

O artigo 1º do seu Estatuto Social aprovado pelo decreto nº 26.636 de 11.11.1976, conforme CCP (2004), diz que o Colégio de Contadores do Paraguai, foi fundado em 09.06.1916, com personalidade jurídica, reconhecida pela resolução do poder executivo nº 7418 de 21.01.1918, sob a denominação de Colégio de Contadores, com alteração para Colégio de Contadores do Paraguai, segundo o Decreto do poder executivo nº 14867 de 06.08.1946; com estatutos modificados pelo Decreto nº 24.806 de 05.02.1957, sendo uma associação sem fins lucrativos, constituída a perpetuidade e que desde a data da aprovação pelo poder executivo da nação se regerá por este estatuto.

Conforme estabelece o artigo 2º, do seu Estatuto Social, CCP (2004) suas finalidades são:

a) Proporcionar que o exercício da profissão se ajuste ao Código de ética profissional e princípios contábeis geralmente aceitos;

b) Defender o prestigio profissional e velar para que seus membros gozem de garantias e consideração no exercício de suas funções;

c) Obter dos poderes públicos e das entidades particulares o reconhecimento dos direitos e prerrogativas que correspondam a seus associados e representar a profissão de contador em todas as instâncias em que seja pertinente fazê-lo;

d) Promover ante aos poderes públicos a sanção de um estatuto profissional para o contador e cuidar para que o mesmo se mantenha a nível com o processo sócio-econômico do país;

e) Promover congressos e conferências que difundam os conhecimentos contábeis administrativos, econômicos e financeiros e aderir aos que se celebram dentro e fora do país;

f) Coordenar sua ação com as autoridades educacionais e centros universitários para fomentar o estudo da contabilidade e outras ciências afins e fomentar o progresso de seu ensino;

g) Proporcionar que a profissão desempenhe a função sócio-econômica que lhe compete e atribua na promoção do desenvolvimento geral do país, criando e cooperando na criação de um instituto de investigação científica que admite esse efeito;

h) Fundamentar uma biblioteca para o serviço de seus associados e buscar a formação continuada do Contador;

i) Fortalecer os vínculos de amizade entre seus associados;

j) Manter relações amistosas com instituições similares e, especialmente, continuar como organismo patrocinador da Associação Interamericana de Contabilidade;

k) Promover a difusão dos avanços da ciência contábil mediante a edição de livros, revistas e folhetos;

l) Propugnar a criação de uma federação de profissionais em economia, contabilidade e administração.

No Colégio existem cinco categorias de membros: ativos, temporários, honoríficos, cooperadores e correspondentes. De acordo com o artigo 6º do Estatuto Social, CCP (2004):

a) São membros ativos os profissionais residentes no país, que possuem qualquer um dos títulos que se mencione a continuação e cuja solicitação de incorporação tem sido aceita pelo conselho diretivo: 1 - Contador Publico, outorgado anteriormente pelo Ministério da Educação e Cultura; 2 - Licenciado e Doutor em Ciências Contábeis e Administrativas, outorgado pelas Universidades do país; 3 - Licenciado em Ciências Contábeis e em Contabilidade, outorgado pelas Universidades do país; 4 - Contador, Contador Publico e título equivalente de nível universitário, que, futuramente chegue a ser outorgado pelas universidades do país; 5 - Títulos equivalentes aos mencionados nos números anteriores, de nível universitário, expedidos pelas universidades estrangeiras, devidamente revalidados pelas autoridades educacionais do país;

b) São membros temporários os que não residem e que são associados de entidades similares do estrangeiro, que visitando o país se encontram no cumprimento de alguma missão que os vinculem a trabalho nacional, e cuja nominação em tal caráter seja solicitada por um sócio e aprovada pelo conselho diretivo;

c) São membros honoríficos os que por seus serviços e merecimentos sejam declarados como tais. Esta distinção será atribuída pelo conselho superior em sessão plenária;

d) São membros cooperadores as pessoas físicas e jurídicas que contribuem financeiramente, com seu esforço pessoal nas obras do colégio e que sejam reconhecidos como tais para o conselho diretivo;

e) São membros correspondentes as pessoas e entidades, nacionais e estrangeiras, distinguidas por uma atuação relevante no campo intelectual ou no gremialismo profissional. Esta distinção será outorga