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HARMONIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO CONTABILISTA NOS PAÍSES QUE INTEGRAM O MERCOSUL |
AUTORIA:Maria Elisabeth Pereira Kraemer |
Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.
ENDEREÇO: Avenida Joca Brandão nº 111, Edifício Dona Emília, apto 902 - Centro. CEP 88.301-300 - ITAJAÍ – SC –
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2.3.5 Formação acadêmica do contador público
No Paraguai, a formação profissional é concebida como o processo de ensino-aprendizagem e investigação, que já se inicia bem antes do ingresso na universidade e se prolonga até o término da vida ativa do profissional. Dentro deste processo, distinguem-se três etapas de formação, de duração variada com distintos objetivos: o pré-graduado, o graduado e o pós-graduado.
O pré-graduado pode consistir somente em uma medição de capacidades, habilidades e atitudes e estabelecer-se como uma formação com tendência a outorgar ao estudante um melhor conhecimento das ciências básicas, melhorar sua capacidade de raciocínio, seu sentido de responsabilidade, sua maturidade psicológica e a sua predisposição anímica para compreender o estudo universitário.
No que concerne ao graduado, em várias conferências interamericanas de contabilidade se tem definido que a formação de graduação do contador deve ser generalista e integral. Esta formação se poderá obter mediante uma combinação harmônica das matérias profissionais com as de respaldo.
As matérias profissionais estão constituídas por disciplinas técnicas e têm por objetivo outorgar ao estudante a preparação suficiente para que, uma vez graduado, em tempo relativamente curto possa adquirir os conhecimentos especializados necessários para o exercício profissional no ramo que tenha escolhido para o efeito.
As matérias de respaldo compreendem três tipos de disciplinas, conforme Universidad Nacional de Asunción - UNA (2004): a) as disciplinas instrumentais básicas, as quais tem por objetivo contribuir para a melhor aprendizagem das disciplinas técnicas, servindo-lhes de ferramentas; b) as disciplinas das áreas afins, que permitem um conhecimento geral do ambiente (econômico e jurídico) em que atuará o estudante, uma vez graduado; e c) as disciplinas humanísticas, que correspondem àquelas que permitem o domínio do idioma e a correta expressão das idéias, e as que ajudam a pensar, a disciplinar os pensamentos e a conhecer os valores da lógica e da razão.
Em se tratando do pós-graduado, esta fase começa, quando termina a formação a nível de graduação. Esta etapa tem diversos objetivos, tais como: a) incursar na investigação científica com o objetivo de descobrir novas técnicas ou fundamentações novas (doutorado); b) preparar o graduado para o exercício da docência, incluindo a metodologia e técnica da investigação (mestrado);c) capacitar o graduado para o exercício profissional, em alto nível, em determinadas áreas da profissão (especialização); d) manter, atualizar e modernizar os conhecimentos e habilidades profissionais (educação continuada) e) atualizar os conhecimentos curriculares para adequá-los às mudanças ocorridas, aos planos e programas de estudos da etapa de graduação (reciclagem).
O pré-graduado é submetido pela Universidade Nacional a um exame de medição dos conhecimentos requeridos para a carreira, o que se dá mediante um exame de ingresso que cobre determinadas matérias, geralmente dadas em nível secundário. Prévios aos exames existem cursos preparatórios informais (não obrigatórios).
A formação contábil a nível de graduação, nas faculdades respectivas das universidades, se realiza em um período de cinco ou seis anos, segundo se trate, respectivamente, do plano intensivo diurno ou do plano regular noturno.
Abaixo, temos como exemplo a estrutura curricular do curso de contador público da Universidad Nacional de Asunción (UNA, 2004):
Modalidade Intensiva – Primeiro Semestre
Teoria de Administração 75
Comunicação Oral e Escrita 75
História da Contabilidade 75
Sociologia 75
Modalidade Intensiva – Segundo Semestre
Contabilidade Financeira I 100
Matemática para Administradores I 100
Microeconomia 100
Modalidade Intensiva – Terceiro Semestre
Contabilidade Financeira II 100
Matemática para Administradores II 100
Macroeconomia 100
Modalidade Intensiva – Quarto Semestre
Organização e Administração de Empresas 75
Metodologia e Técnica da Investigação 100
Direito Privado 75
Relações Humanas 75
Modalidade Intensiva – Quinto Semestre
Contabilidade Financeira III 100
Estatística 100
Informática 100
Modalidade Intensiva – Sexto Semestre
Contabilidade de Gestão I 75
Finanças de Empresas 75
Direito de Empresas 75
Direito do Trabalho 75
Regime Legal das Empresas 75
Modalidade Intensiva – Sétimo Semestre
Contabilidade de Gestão II 75
Informática Aplicada 75
Contabilidade Governamental 75
Disciplina Optativa 75
Modalidade Intensiva – Oitavo Semestre
Desenho de Sistemas de Informação 100
Auditoria I 100
Tributação I 100
Modalidade Intensiva – Nono Semestre
Contabilidade de Gestão III 75
Auditoria II 100
Tributação II 100
Modalidade Intensiva – Décimo Semestre
Auditoria Governamental 75
Exercício Profissional 75
Disciplina Optativa 75
Disciplina Optativa 75
Modalidade Regular – Primeiro Semestre
Contabilidade Financeira I 100
Matemática para Administradores I 75
História da Contabilidade 75
Modalidade Regular – Segundo Semestre
Comunicação Oral e Escrita 75
Sociologia 75
Microeconomia 100
Modalidade Regular – Terceiro Semestre
Contabilidade Financeira II 100
Metodologia e Técnica de Investigação 75
Teoria da Administração 75
Modalidade Regular – Quarto Semestre
Matemática para Contadores II 100
Macroeconomia 100
Modalidade Regular – Quinto Semestre
Contabilidade Financeira III 100
Estatística 100
Relações Humanas 75
Modalidade Regular – Sexto Semestre
Contabilidade de Gestão I 75
Organização e Administração de Empresas 75
Direito Privado 75
Modalidade Regular – Sétimo Semestre
Contabilidade de Gestão II 75
Desenho de Sistemas de Informação 100
Finanças de Empresas 75
Modalidade Regular – Oitavo Semestre
Informática 100
Direito do Trabalho 75
Regime legal das Empresas 75
Modalidade Regular – Nono Semestre
Contabilidade de Gestão III 75
Informática Aplicada 75
Auditoria I 100
Modalidade Regular – Décimo Semestre
Tributação I 100
Auditoria Governamental 75
Disciplina Optativa 75
Modalidade Regular – Décimo Primeiro Semestre
Auditoria II 100
Tributação II 100
Contabilidade Governamental 75
Modalidade Regular – Décimo Segundo Semestre
Exercício Profissional 75
Disciplina Optativa 75
Disciplina Optativa 75
A formação de pós-graduado desenvolvido no Paraguai é o doutorado, incluindo na mesma a capacitação que tende ao exercício da docência.
A formação continuada geralmente culmina através dos organismos profissionais: Colégio de Contadores do Paraguai e Colégio de Graduados em Ciências Econômicas do Paraguai, e por alguns outros organismos e instituições que, de vez em quando, promovem algum tipo de curso de atualização.
2.4 Requisitos para o exercício da profissão contábil no Uruguai
No Uruguai, a profissão de Contador não está regulamentada até o momento. Segundo Asti (1987, p. 4), existe uma Lei de 1917 que reserva aos contadores e peritos a possibilidade de exercer aqueles cargos correspondentes na administração pública, que se ocupam da contabilidade. Esta disposição logo foi ampliada e renovada pelo decreto 104/68. Se pode dizer que em muitos organismos a nível superior se cumpre e que em níveis intermediários isto não se cumpre.
Depois em um transcurso de tempo, tem a Lei 12.802 de 1960, (2004) uma Lei de Rendimento de Contas, na qual em três artigos se estabelecem sucintamente algumas das atuações privativas que podem ter alguns profissionais, entre eles os contadores públicos. Esta lei nunca foi regulamentada, porém existem uma série de normas ditadas por alguns organismos que exigem seu cumprimento.
É talvez a mencionada Lei 12.802 a que mais tem ocupado ultimamente a atenção do grêmio já que a sua regulamentação se tem dedicado várias das sucessivas comissões de regulamentação do Colégio. Esta lei, só prevê a atuação do Contador Público em certificação de balanços, rendimento de contas e demonstrações contábeis apresentados ante organismos públicos.
Assim ditas disposições por falta de regulamentação não são cumpridas pela maior partes dos organismos públicas e principalmente pelos mais importantes. Sabe-se que as Sociedades Anônimas, as empresas privadas de maior volume podem apresentar suas demonstrações contábeis sem a necessária intervenção de um Contador Público.
O colégio apesar das evidentes limitações e interrupção deste texto tem procurado há muitos anos, obter uma regulamentação da mesma como um primeiro passo de um largo caminho a percorrer.
Uma última tentativa se concretizou em 1982, quando uma Assembléia do Colégio aprovou um texto elaborado por uma comissão, logo com algumas variantes o texto foi apresentado à autoridades da época, desse texto atualmente a assinatura do Colégio de Ministro só regulamenta os dois primeiros incisos do artigo 115 da Lei nº 12.802 de 1960.
Este trâmite iniciado em 1982 tem sido bastante tortuoso. Nos últimos anos, com pequenas modificações, tem passado várias vezes pelos sucessivos Ministros. O fato que, de acordo com a normativa vigente, deva ser aprovado pelo Conselho de Ministros, implica que ante qualquer modificação do texto e do elenco ministerial obrigue o início do trâmite, para conseguir novamente a autorização de todos os ministros.
Visto, a necessidade de proceder a regulamentação do artigo 115 da lei nº 12.802, de 30 de novembro de 1960, relativa à atividade dos profissionais contábeis, o Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai tem estabelecido o Poder Executivo das dificuldades atuais, surgido na ausência da assinatura profissional obrigatória naqueles documentos, estabelece a certificação obrigatória de diversos documentos pelos Contadores Públicos graduados na Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração.
O artigo 115 da Lei 12.802 dispõe da certificação do Contador Público, dos Balanços, Rendimentos de Contas ou Estado Contábeis a ser apresentados diante de organismos públicos. Estabelecia que a certificação devia ser devidamente fundamentada, ajustando-se tecnicamente a regulamentações ditas por organismos competentes.
O decreto 240/93 de 25.05.1993 regulamentou o artigo 115 da Lei 12.802, especificando-se o título habilitante requerido, ampliando a profissionais que possuam título de Contador Público ou equivalente, expedido, reconhecido ou validado pela Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração da Universidade da República, (CCEE, 2004) de acordo com os diferentes Planos de estudo aprovados pela mesma a saber:
Planos dos anos 1932 Contador Público
Plano dos anos 1944 Contador Público
Plano dos anos 1954 Contador Público Aziendista
Plano dos anos 1954 Contador Público Economista
Planodos anos 1966 Contador Público Licenciado Administração
Plano dos anos 1977 Licenciado em Administração Contador Público
Plano dos anos 1980 Contador Público
Plano dos anos 1990 Contador Público
Plano 1990 Licenciado en Administración-Contador
Este decreto estabelece, que no caso de modificações futuras de planos de estudo dos cursos superiores da Faculdade serão habilitados aqueles títulos profissionais que reúnam um nível técnico equivalente aos mencionados de acordo com a resolução que a respeito estabeleça a referida Faculdade.
Finalmente o decreto define que constituem Estados Contábeis (todos os documentos emanados do sistema contábil, que se referem a seu patrimônio ou sua evolução no tempo).
Do que antecede, surge claramente que o Licenciado em Administração Contador, Plano 1990, pode ocupar cargos e realizar tarefas próprias de um Contador Público.
Tem sido e é meta constante do Colégio a permanente hierarquização da profissão.
2.4.1 Colégio de Contadores, Economistas e Administradores do Uruguai
A entidade que congrega os contadores no Uruguai é o Colégio de Contadores, Economistas e Administradores do Uruguai – CCEA (2004), que reúne, também, economistas e administradores. Não é obrigatória a matrícula na entidade para exercer a profissão de contador público.
O Colégio é um ente de natureza privada, independente do governo e de qualquer outro organismo oficial, dirigido e administrado por um Conselho Diretivo composto de nove membros com mandato de dois anos, eleitos por escrutínio secreto juntamente com o Conselho Fiscal, o Tribunal de Honra e a Comissão Eleitoral. Os membros eleitos exercem suas funções no Colégio em tempo parcial e de forma honorífica.
É integrado com os profissionais universitários com o título obtido em cursos superiores da Universidade da República, com os formados de outras universidades com título acadêmico profissional superior em Economia e Administração sempre que esse título seja reconhecido legalmente.
As principais finalidades do Colégio, conforme CCEA (2004) são as seguintes:
• Gremiais - a) procurar a maior participação no Colégio dos profissionais que o integram; propiciar a união e confraternização entre os mesmos; velar pela honorabilidade no exercício da profissão, prestigiando-a; e proporcionar as medidas conducentes a sua defesa; b) ditar as normas e princípios éticos que hão de reger o exercício profissional e difundir as normas técnicas que facilitem seu desempenho; c) propiciar ante as autoridades públicas a sanção de disposições que regulem o exercício da profissão e exercer as ações que evitem seu exercício irregular por quem não possui título habilitante; d) exercer a representação do profissional perante as autoridades públicas, entidades privadas e perante outras agrupações de profissionais universitários, tanto no país como no exterior; e) formular os pronunciamentos técnicos que as circunstâncias determinem tanto no sócio-econômico como no administrativo, perante autoridades públicas e privadas; f) administrar o regime de matrícula, colegiação, regulamentação profissional ou similar, no marco que determinem as normas legais.
• Acadêmicas e Culturais - a) manter vinculação com os centros de estudos dos que formaram seus sócios e colaborar com o aperfeiçoamento dos planos de estudos, no melhoramento do ensino, inclusive na implantação de curso de pós-graduação; b) implementar a instalação de comissões que permitam o avanço da investigação, os assessoramentos e ditames que sejam de oportunidade e facilitem o desenvolvimento cultural e técnico da profissão; c) manter relações e colaborar com as instituições públicas e privadas que, no país e fora do país, se dediquem na investigação contábil, sócio-econômica e em administração sempre que a mesma se realize em forma objetiva.
De acordo com CCEA (2004) os sócios do colégio são: os honoríficos, ativos, acadêmicos e cooperador.
Serão sócios honoríficos todos aqueles que por relevantes conhecimentos técnicos e por destacados serviços prestados na profissão, a Assembléia de Sócios outorgue tal distinção.
Serão sócios ativos: a) os profissionais a que se refere o artigo 1º do estatuto social que, apresentados por dois sócios ativos, sejam aceitos pelo Conselho Diretivo; e b) quem tem obtido a revalidação de seus títulos expedidos no estrangeiro e sejam apresentados e aceitados na forma do inciso anterior.
Serão sócios acadêmicos os que, sem cumprir a condição exigida pelo artigo 1º, se encontrem em alguma das seguintes situações:
a) possuem título similar expedido no estrangeiro, sem revalidação no país;
b) tenham apreciável nível acadêmico nas áreas de contabilidade, economia e administração.
Serão sócios cooperadores todas pessoas físicas ou jurídicas que manifestam seu desejo de proteger esta categoria e sejam aceitos por resolução do Conselho Diretivo com o voto de pelo menos dois terços de seus integrantes.
2.4.2 O ensino superior no Uruguai
Em se tratando do ensino superior, foi tomado como base a Universidade da República do Uruguai – RAU (2004).
A Faculdade de Ciências Econômicas e Administração, através do seu departamento de Ciências da Administração tem projetos de investigação e de extensão. Relaciona-se com outras áreas mediante cursos e convênios de assistência, destinando os fundos obtidos para financiar atividades de investigação.
De acordo com o estabelecido Plano de Estudos vigente, segundo CCEE (2004) outorga três títulos com duração de cinco anos, sendo o primeiro ano comum que funciona como um ciclo básico:
Estas duas últimas carreiras contemplam um titulo intermediário, ao nível de terceiro ano, denominado Analista Universitário em Administração e Contabilidade.
O título de Licenciado em Administração - Contador permite o exercício das atividades em forma paralela: as próprias de um contador e as inerentes ao Licenciado. Através da resolução nº 40, de 22/07/93, Ata nº 402, e o Conselho Diretivo da Faculdade de Economia e de Administração, (CCEA, 2004), com o assessoramento de uma comissão formada por três grupos: estudantil, docente e formados, estabelece claramente e tirando toda dúvida, ao alcance do título.
A seguir, temos a estrutura curricular do curso de contador público da Facultad de Ciências Econômicas y Administración Del Uruguay (CCEE, 2004):
Contador Público
Primeiro ano
Direito Civil 60 SO*
Economia I 144 AO*
Economia Descritiva I 69 SO*
Introdução a Contabilidade 144 AO*
Introdução as Organizações 69 SO*
Matemática I 144 AO*
Sociologia 45 SO*
Segundo ano
Contabilidade Básica 144 AO*
Direito Comercial 90 AO*
Estatística I (Financeira e Probabilidade ) 69 SO*
Matemática II 144 AO*
Organização e Métodos Administrativos 69 SO*
Economia II 144 AO*
Terceiro ano
Administração Geral 69 SO*
Contabilidade de Custos 144 AO*
Contabilidade e Câmbios de Preços 69 SO*
Direito Tributário 45 SO*
Estatística II(Inferência e Modelos) 144 AO*
Direito Público 45 SO*
Introdução a Computação 69 SO*
Relações Trabalhistas 69 SO*
Quarto ano
Controle Interno e Organização de Sistemas Contábeis 69 SO*
Finanças de Empresas 144 AO*
Legislação e Técnica Tributária 144 AO*
Teoria Contábil Superior 144 AO*
Sistemas Computacionais 144 AO*
Economia Aplicada na Empresa 69 SO*
Quinto ano
Atuações Periciais 69 SO*
Auditoria 144 AO*
Contabilidades Especiais (*) 90 SOP*
Cont. Presup. Para o Controle de Gestão 69 SO*
Contabilidade Pública (*) 69 SOP*
Metodologia da Investigação 60 SO*
Métodos Quant. Aplicados a Administração(*) 60 SOP*
Contabilidade Bancária (*) 69 SOP*
Negócios com o Exterior 69 SO
Trabalho de Investigação Monográfica
(*) O estudante deverá cursar uma das matérias
Legenda
SO – Semestral obrigatória
SOP – Semestral Opcional
AO – Anual Obrigatória
Os licenciados em Administração - Contador - Setor Privado tem uma carga horária total de 3.348 horas, enquanto que de Contador - Setor Público é de 3.183 horas. Esta diferença é porque em uma se dá ênfase maior na área contábil (Contador Público e na outra, a área administrativa - Contador Setor privado), de acordo ao que se observa abaixo, segundo CCEE (2004)
Contador Setor Privado |
Contador Setor Público |
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Administração |
1.041 horas |
420 horas |
Contabilidade |
570 horas |
996 horas |
Economia |
486 horas |
426 horas |
Matemática. e Estatística |
570 horas |
501 horas |
Jurídica |
294 horas |
384 horas |
Outras |
387 horas |
456 horas |
Total |
3.348 horas |
3.183 horas |
O título de contador público no Uruguai é outorgado pela Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração da Universidade da República após o aluno ter cursado pelo menos trinta e três disciplinas, perfazendo um total de 3.183 horas-aula, durante um período normalmente não inferior a cinco anos.
A referida Faculdade é uma instituição pertencente ao Estado, sendo totalmente gratuita aos alunos. Não existe processo de seleção prévia para ingresso na mesma, bastando o postulante ter concluído os estudos secundários.